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Atualizado em: 12/08/2024 às 09h22
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LEI Nº 4856, 20 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 20/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4856 de 20 de março de 2024.

"Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica."

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais um cargo de Médico Urologista e mais um cargo de Médico Oftalmologista, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro anexo.

Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo vêm especificados nos anexos l, ll e Ill, que são partes integrantes e indissociáveis desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de março de 2024.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal

ANEXO ll

DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Médico Urologista.
Requisito: Curso Superior completo em Medicina, com Registro no respectivo Conselho Profissional e, especialização e/ou residência na área de urologia
Vencimentos: R$ 9.260,18 (nove mil, duzentos e sessenta reais, dezoito centavos).

DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Médico Urologista:
• examinar a próstata, o rim, a bexiga, o testículo e o pênis, utilizando técnica e aparelhagem especializada para detectar alterações anatômicas e patológicas decorrentes de doenças gerais, como hidronefrose, glomerulonefrite, prostatites, doenças penianas. e outras;
• realizar programas de saúde, como prevenção de próstata para homens após os 40 anos, realizando exames clínicos e solicitando exames complementares para poder diagnosticar precocemente a patologia;
• efetuar cirurgias nas vias urinárias, quando necessário, utilizando os instrumentos necessários;
• realizar ultrassonografias para detectar precocemente doenças do sistema urinário, como tumores malignos de rins, calculose renal, tumores benignos de bexiga. e outros;
• coordenar programas de prevenção, especialmente para as pessoas de 50 anos ou mais, participando de equipes de saúde pública para orientar na prevenção e tratamento das doenças do sistema urinário;
• executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO lll

DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Médico Oftalmologista.
Requisito: Curso Superior completo em Medicina, com Registro no respectivo Conselho Profissional e, especialização e/ou residência na área de oftalmologia.
Vencimentos: R$ 9.260, 18 (nove mil, duzentos e sessenta reais, dezoito centavos).

DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Médico Oftalmologista:
• examinar os olhos. utilizando técnica e aparelhagem especializada, como oftalmômetro e outros Instrumentos, para determinar a acuidade visual, vícios de refração e alterações de anatomia decorrentes de doenças gerais, como diabetes, hipertensão, anemia e outras;
• efetuar cirurgias como oftalmoplastia e oftalmotomia, utilizando oftalmostato. oftalmoscópio, oftalmoxistro e outros instrumentos e aparelhos apropriados. para regenerar ou substituir o olho, parte dele ou de seus apêndices e realizar enxertos, prótese ocular e incisões do globo ocular;
• prescrever lentes, exercícios ortópticos e medicamentos, baseando-se nos exames realizados e utilizando técnicas e aparelhos especiais, para melhorar a visão do paciente ou curar afecções do órgão visual;
• realizar exames clínicos, utilizando técnicas e aparelhagem apropriada, para determinar a acuidade visual e detectar vícios de refração, com vistas à admissão de candidatos a empregos, concessão de carteiras de habilitação de motorista e outros fins;
• coordenar programas de higiene visual especialmente para crianças e adolescentes, participando de equipes de saúde pública, para orientar na preservação da visão e na prevenção à cegueira;
• executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior Imediato.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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