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LEI Nº 4858, 20 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 20/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei n2 4858 de 20 de março de 2024.

"Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica."

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 2 (dois) cargos de Coveiro, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro anexo.

Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo vêm especificados nos anexos l e ll, que são partes integrantes e indissociáveis desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de março de 2024.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal

ANEXO ll

DOS REQUISITOS

Nomenclatura: Coveiro.
Requisito: Ensino fundamental completo.
Vencimentos: R$ 2.636.48 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais, quarenta e oito centavos).

DAS ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Coveiro:

• Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação, localização e identificação de sepulturas;
• abrir sepulturas com instrumentos e técnicas adequadas, a fim de evitar danos;
• preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las. bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;
• sepultar e exumar cadáveres, observando as normas existentes e a orientação recebida para tal fim;
• desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente;
• proceder ao sepultamento de ossos vindos de outros municípios;
• auxiliar no translado de corpos e na remoção de despojos para sepultamento em outras localidades, atendendo determinações judiciais;
• executar expedientes internos de capinação, varrição e remoção de lixo, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza da sua área de trabalho;
• abrir e fechar os portões do cemitério e controlar o horário de visitas;
• zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho;
• atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
• executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza de seu cargo, conforme orientação e/ou determinação do superior imediato.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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