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LEI Nº 4859, 20 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 20/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4859 de 20 de março de 2024.

"Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica."

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 10 (dez) cargos de Agente Técnico Administrativo, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro anexo.

Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo vêm especificados nos anexos l e ll, que são partes integrantes e indissociáveis desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de março de 2024.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal


ANEXO ll

DOS REQUISITOS

Nomenclatura: Agente Técnico Administrativo.
Requisito: Ensino Médio Completo e conhecimento básico de Informática.
Vencimentos: R$1.860,48 (mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos)

DAS ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Agente Técnico Administrativo:
• orientar e atender ao público, fornecendo informações gerais, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer as solicitações do contribuinte;
• executar tarefas de apoio administrativo como digitação de documentos, redação de despachos, memorandos, correspondências, relatórios, controle de agenda e outras;
• elaborar quadros demonstrativos diversos, para compor relatórios ou para controles administrativos;
• controlar prazos, datas de vencimento e procedimentos administrativos, visando ao cumprimento de leis, normas, contratos etc.;
• efetuar e conferir cálculos simples, utilizando-se de calculadoras, tabelas e outros meios;
• controlar o recebimento de documentos em geral, com a finalidade de cadastrar e formar processos a serem enviados para as demais áreas;
• examinar a exatidão de documentos apresentados por contribuintes;
• conferir Informações, confrontando dados de fontes diversas, para preparar relatórios ou para consultas;
• cadastrar Informações pertinentes à sua área de trabalho;
• manter atualizados dados cadastrais e outras informações;
• organizar e manter atualizados todos os arquivos da unidade;
• zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
• executar outras atividades típicas do servidor público e de sua área de lotação, nos diversos órgãos da Administração;
• atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
• executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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