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LEI Nº 4860, 20 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 20/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4860 de 20 de março de 2024.

"Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica."

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, mais 44 (quarenta e quatro) cargos de Monitor Escolar, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro anexo.

Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo vêm especificados nos anexos 1 e li, que são partes integrantes e indissociáveis desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de março de 2024.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal


ANEXO ll

DOS REQUISITOS

Nomenclatura: Monitor Escolar.
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Vencimentos: R$ 1.617,86 {um mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e seis
centavos} .

DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO:

• carga horária de 200 horas mensais;
• o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
• uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção apropriados, fornecidos pelo município, quando da execução dos serviços;
• no exercício das atribuições do cargo deverá conduzir veículos do município, desde que habilitado nas categorias A e B.

DAS ATRIBUIÇÕES

São atribuições dos Monitores Escolar:

• Cuidar, atendendo prioritariamente, das especificidades próprias das crianças de 0 a 5 anos e alunos portadores de necessidades educacionais especiais, de qualquer idade, do Sistema Educacional de Ensino, a partir dos objetivos estabelecidos para as diversas faixas etárias da Educação Básica, conforme disposto no Projeto Político Pedagógico da escola de seu exercício e das diretrizes da Diretoria Municipal de Educação, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer;
• Desenvolver atividades que estimulem as crianças a adquirir hábitos de higiene e saúde pessoal;
• Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a defecação e a micção, durante o banho, escovação de dentes, troca de vestuários, troca de fraldas e outras atividades de rotina diária;
• Zelar e acompanhar o momento do sono/repouso com especial atenção àquelas com orientação médica específica, se houver;
• Observar se o leite de alimentação dos bebês está de acordo com a recomendação nutricional;
• Zelar pelo uso adequado do espaço dos diferentes materiais e brinquedos, organizando o ambiente e os recursos necessários para o desenvolvimento das diferentes aprendizagens;
• Colaborar na organização e desenvolvimento das atividades lúdicas e culturais de forma Integrada às atividades previstas pelo professor;
• Preencher, conforme orientação do professor, relatório das atividades desenvolvidas pelas crianças, diariamente;
• Registrar as ocorrências do dia e levar ao conhecimento do professor e/ou da Equipe Gestora, qualquer incidente ou dificuldade observada;
• Facilitar, em seu campo de atuação, o desenvolvimento integral da criança nos diversos aspectos e dimensões, através das ações de cuidados e brincadeiras, estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para sua formação social, emocional e física;
• Auxiliar no atendimento e na organização das crianças. nas áreas de circulação internas ou externas das unidades escolares, e no deslocamento entre diferentes espaços físicos:
• Seguir rigorosamente o posicionamento físico do bebê no momento de banho de sol, de modo a evitar a incidência direta de luz em seus olhos;
• Observar o vestuário da criança. verificando se o mesmo está condizente com as condições climáticas e, em caso negativo, tomar as medidas necessárias;
• Orientar as mães quanto ao uso de vestuário próprio e confortável para a criança;
• Limpar cuidadosamente a criança na troca de fralda, em lugar seguro, fazendo uso adequado do material de higiene pessoal, bem como pomada de assadura;
• Trocar a criança sempre que a mesma regurgitar, vomitar, defecar e micçar;
• Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as orientações recebidas dos setores competentes;
• Observar, durante a alimentação, se os utensílios destinados à mesma são adequados à faixa etária e se os mesmos estão higienizados;
• Receber a criança de modo acolhedor, promovendo-lhe a segurança e conforto;
• Entregar cuidadosamente a criança à família ou à pessoa por ela indicada após higiene pessoal;
• Receber e entregar comunicados, que lhe forem solicitados pelo responsável pela unidade escolar, aos familiares, de modo a facilitara comunicação entre ambas;
• Observar, ao receber a criança, se a mesma não apresenta qualquer tipo de lesão e se ela está asseada;
• Comunicar qualquer situação atípica ao responsável da unidade escolar:
• Verificar a mochila das crianças na chegada e saída das mesmas, de modo a evitar falta ou troca de objetos ou roupas;
• Identificar os pertences das crianças com seus respectivos nomes, através de etiquetas;
• Monitorar o horário de recreio dos alunos, promovendo a boa convivência e a solidariedade quando atuar nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
• Dar suporte durante a movimentação dos alunos durante o período de aula, bem como uso do sanitário, quando o exercício for determinado nas Unidades de Educação Infantil (Pré-Escola) e ou Ensino Fundamental;
• Elaborar semanalmente relatório das atividades que foram por si desenvolvidas e executadas no desempenho das suas funções;
• Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu aperfeiçoamento profissional;
• Auxiliar o(a) responsável pelas unidades escolares nos trabalhos de rotina das crianças e nas atividades que envolvam a comunidade;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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