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LEI Nº 4861, 20 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 20/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Lei nº 4861 de 20 de março de 2024.
"Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de
provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Públicos Municipais, conforme especifica."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 1 (um) cargo
de Agente de Trânsito, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e
vencimentos especificados no quadro anexo.
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para
provimento do cargo de que trata este artigo vêm especificados nos anexos 1 e li, que são
partes integrantes e indissociáveis desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de março de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
ANEXO ll
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Agende de Trânsito.
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Vencimentos: R$ 2.156.45 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta e
cinco centavos).
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• carga horária de 220 horas mensais;
• o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
• uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção apropriados, fornecidos pelo município, quando da execução dos serviços;
• no exercício das atribuições do cargo deverá conduzir veículos do município, desde que habilitado nas categorias A e B.
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições dos Agentes de Transito:
• Monitorar, orientar e atender pedestres e condutores;
• Identificar irregularidades referentes ao trânsito;
• Interditar ruas e auxiliar na organização do trânsito em caso de eventos, obras e acidentes;
• Orientar o trânsito próximo às escolas:
• Lavrar auto de Infração de trânsito quando houver afronta a legislação;
• Conduzir veículos de acordo com as necessidades da administração, bem como, realizar rondas ostensivas com intuito de Inibir o cometimento de infrações;
• Acompanhar cortejos fúnebres, passeatas e outras manifestações populares;
• Atender e prestar informações sobre problemas no trânsito;
• Fiscalizar táxis, transportes escolares e fretes, verificando as condições dos veículos, alvará de licença. condições de segurança, vestimenta do condutor e documentação do veículo e condutor;
• Verificar denúncias de irregularidades referentes à sinalização e pontos de ônibus;
• Atender reclamações de veículos estacionados em locais irregulares;
• Respeitar e seguir as normas e instruções de segurança do trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.