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LEI Nº 4862, 20 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 20/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
20/03/2024
Em vigor
Alterada
26/09/2024
Alterada pelo(a) Lei 4884
Lei nº 4862 de 20 de março de 2024.

"Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica."

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, os cargos de Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro anexo.

Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo vêm especificados nos anexos l, ll, Ill e IV, que são partes integrantes e indissociáveis desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de março de 2024.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal

ANEXO ll

DOS REQUISITOS

Nomenclatura : Fonoaudiólogo .
Requisito: Ensino Superior completo em Fonoaudiologia, com registro no Conselho Profissional.
Vencimentos: R$ 2.404,03 (dois mil, quatrocentos e quatro reais, três centavos).

DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO:

• carga horária 110 horas mensais;
• o exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
• o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;

DAS ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Fonoaudiólogo:
• Desenvolver trabalhos de pesquisa, prevenção, diagnósticos e terapias fonoaudiológicas na área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
• participar de equipe de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
• realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
• realizar o aperfeiçoamento dos padrões de voz, fala e deglutição na reabilitação ;
• participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição : Diagnosticar sintomas de distúrbios fonoaudiológico precocemente;
• projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;
• dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
• responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
• assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia;
• Fornecer assistência individual e/ou em grupo, além de prestar os serviços de fonoaudiologia nas esferas da saúde e educação;
• participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico na área de comunicação oral e escrita, voz e audição;
• executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ANEXO Ill

DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Terapeuta Ocupacional.
Requisito: Superior completo em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho
Regional de Terapia Ocupacional - CREFITO.
 Vencimentos: R$ 4.809,48 (quatro mil, oitocentos e nove reais, quarenta e oito
centavos).

DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• carga horária de 150 horas mensais;
• o exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
• o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados. domingos e feriados;

DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Terapeuta Ocupacional:
• planejar e desenvolver programas de promoção. prevenção e reabilitação, selecionando atividades específicas destinadas à recuperação do paciente;
• realizar triagem, traçar diagnóstico e aplicar o plano terapêutico;
• avaliar o paciente, identificando sua capacidade e deficiência;
• possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolvendo as capacidades remanescentes e melhorar o seu estado físico e psicológico;
• orientar os pacientes na execução das atividades terapêuticas, acompanhando seu desenvolvimento;
• desenvolver planos de rotina de vida diária, adequando o paciente dentro do seu contexto familiar, escolar, ocupacional e social;
• participar nos trabalhos de apoio à pesquisa e extensão universitária, promovendo e divulgando os meios profiláticos e assistenciais;
• emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
• registrar os dados de diagnósticos, terapia e resultados dos tratamentos aplicados;
• colaborar com equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assunto de sua competência;
• realizar encaminhamento a outros profissionais, quando necessário;
• solicitar e preparar recursos materiais para implantar plano terapêutico;
• desenvolver junto com o paciente estratégias de ocupação;
• prescrever tecnologia assistiva e acompanhar o uso da mesma (como órteses para membros superiores, cadeira de rodas e objetos adaptados);
• dar alta quando necessário e ficar disponível para eventuais necessidades;
• manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, objetivando obter subsídios ou parceiros para implantação ou melhoria dos serviços prestados;
• planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos sobre sua especialização;
• desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
• apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial;
• zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
• executar tratamento e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho;
• manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor;
• executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior Imediato.

ANEXO IV

DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Fisioterapeuta.
Requisito: Superior completo em Fisioterapia. com carga horária mínima fixada pelo
MEC e Registro no Conselho Profissional.
Vencimentos: R$ 4.809,48 (quatro mil, oitocentos e nove reais, quarenta e oito e centavos).

DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO:

• carga horária de 220 horas mensais;
• o exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
• o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal. inclusive aos sábados. domingos e feriados:

DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Fisioterapeuta:
• Avaliar e reavaliar o estado de saúde dos doentes e acidentados. utilizando técnicas de avaliação, realizando os testes que se fizerem necessários para identificar o nível de capacidade funcional, dos órgãos e tecidos afetados;
• Elaborar o diagnóstico, planejar e executar os tratamentos fisioterápicos, utilizando-se de meios físicos especiais, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos dos órgãos afetados;
• Operar aparelhos e equipamentos fisioterápicos;
• Orientar os pacientes a utilizar aparelhos e prótese e outros aparelhos mecânicos, bem como a praticar exercícios adequados que permitam diminuir as afecções ou deficiências físicas, orientando e acompanhando o seu desenvolvimento;
• Reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajuste ou alterações das condutas fisioterapêuticas empregadas;
• Realizar análise biomecânica da atividade produtiva do paciente, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos, avaliando nos seguintes aspectos: a) No esforço dinâmico: frequência. duração, amplitude e força exigida. b) No esforço estático: postura exigida, estimativa e duração da atividade específica e sua frequência;
• Realizar e Interpretar exames biofotogramétricos, quando Indicados para fins diagnósticos:
• Orientar a família do paciente sobre a necessidade de continuidade do tratamento, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do mesmo;
• Elaborar relatório de análise ergonômica, estabelecer nexo causal para os distúrbios cinesiológico funcionais e construir parecer técnico especializado em ergonomia;
• Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;
• Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando à qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;
• Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, emitindo pareceres para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos;
• Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização;
• Participar de equipes multiprofissionais em estudos de sua competência;
• Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
• Manter-se atualizado em relação às tendências e Inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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