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DECRETO Nº 9457, 18 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 18/01/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº9457 de 18 de janeiro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferida s por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria de Serviço s Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
410 15 .4510011 .1012 4.4.90.51 .00 Obras e Instalações ................ ..... .. R$ 235.000,00
Total ........................................... ..... . . ............... R$ 235.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anula da
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
412 15.45 10011.1012 4.4.90.51.00 Obras e Insta lações ....................... R$ 235.000,00
Total ............................................ ......... ............ R$ 235.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na d ata da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de janeiro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.