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DECRETO Nº 9459, 18 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 18/01/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9459 de 18 de janeiro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente "
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), com criação de fichas com recursos estaduais nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.01- Dependências do Gabinete
02.01.03 - Fundo Social de Solidariedade
08.2440002.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo ........... . .............. R$ 2.450,00
08.2440002.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo ........ ... . .... ........ .. R$ 1.650,00
Total ........ ... ............................. . .......................... R$ 4.100,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.01- Dependências do Gabinete
02.01.03 - Fundo Social de Solidariedade
16 08.2440002.2007 3.3.90.32.00 Material , Bem ou Serviço de Distribuição ...... R$ 2.450,00
19 08.2440002.2007 3.3.90.39 .00 Outros Serviços d e Terceiros PJ ............... R$ 1.650,00
Total ............................................ ... . .............. ..... R$ 4.100,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de janeiro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.