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DECRETO Nº 9462, 25 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 25/01/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9462 de 25 de janeiro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.12 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02 .12.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
530 04.12400 14.2097 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . ..... ... ... R$ 98.000,00
Total ................................. .... .................. . .......... R$ 98.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.12 -Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02. 12.02 - Centro do Empreendedor e Trabalhador
537 04.1240014.2099 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... .......... R$ 98.000,00
Total ........ . ........... . . . ............ . .............................. R$ 98.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente .
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de janeiro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.