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DECRETO Nº 9483, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 01/02/2024
Assunto(s): Regulamentações
DECRETO N. 9483, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
"Regulamenta o hasteamento e arriamento das bandeiras à Praça Coronel João Rosa."
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO do disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 5.700/1971 que prevê que a bandeira nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, mas que, normalmente, faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 51.152/2006, que regulamenta o hasteamento da bandeira estadual, remetendo ao disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 5.700/1971;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2921 /1997 que dispõe sobre os símbolos do município de Piedade, prevendo o hasteamento diário da bandeira municipal;
CONSIDERANDO o reconhecimento pelo Vaticano, através de Decreto Papal da Igreja Matriz Nossa Senhora de Piedade, como Basílica Menor Nossa Senhora de Piedade, primeira da Arquidiocese de Sorocaba a ser reconhecida como tal;
CONSIDERANDO a representatividade histórica da Igreja Matriz Nossa Senhora de Piedade, ao patrimônio artístico e cultural do município, pelos seus 107 anos de história, considerando como um marco para o reconhecimento do turismo religioso da região;
CONSIDERANDO o endereço da sede da Igreja Matriz Nossa Senhora de Piedade, à Praça Coronel João Rosa, praça central do município;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado de São Paulo, do Município de Piedade e do Vaticano, diariamente na Praça Coronel João Rosa, no horário das 8 horas da manhã, e seu arriamento às 18 horas;
Art. 2º Fica desde já designada como guardiã dos mastros e dos símbolos Nacional, Estadual e Municipal a Guarda Municipal de Piedade, que tem como função precípua zelar pela guarda dos bens e do patrimônio público.
Parágrafo Único: Ficará a Guarda Municipal de Piedade designada a execução dos atos de hasteamento e arriamento das bandeiras, qual apenas não se sobreporá aos atendimentos de ocorrências ou chamados, que deverão ter prioridade em seu atendimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade , 01 de fevereiro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.