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DECRETO Nº 9085, 23 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 23/03/2023
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N. 9085, DE 23 DE MARÇO DE 2023
"Regulamenta o ingresso e permanência nas repartições públicas de acesso controlado/monitorado e dá outras providências"
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° O ingresso e permanência nas dependências de repartições públicas municipais de acesso controlado/monitorado após o horário do expediente, fica condicionado a autorização do respectivo Secretário ou preposto por ele designado.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo poderá ser solicitada através de protocolo formal ou qualquer outro meio, desde que passível de conferência, se necessário.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de março de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.