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DECRETO Nº 9558, 08 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 08/05/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9558 de 08 de maio de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.01- Secretaria de Educação
166 12.3610007.2036 3.3.90.30.00 Material de Consumo ................. R$ 25.000,00
169 12.3610007.2036 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros PJ ............ R$ 32.500,00
Total .............................................................. R$ 57.500,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.01- Secretaria de Educação
170 12.3610007.2036 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente .... R$ 32.500,00
02.06.04- Ensino Fundamental
203 12.3610007.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .................... R$ 25.000,00
Total ......... . ............. . ............................ . .......... R$ 57.500,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de maio de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.