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DECRETO Nº 9565, 15 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 15/05/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9565 de 15 de maio de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Socia l
510 08.2440013.2089 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ..... R$100.000,00
Total .............................................................. R$ 100.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação, ficha 221.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de maio de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.