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DECRETO Nº 9264, 09 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 09/08/2023
Assunto(s): Regulamentações
Decreto 9264 de 9 de agosto de 2023
"Dispõe sobre a declaração de REURB·E - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO em parcelamento de solo irregular, conforme especifica"
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado, como REURB-E - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO, conforme estabelecido no inciso lI, do artigo 13 da lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, destacado do imóvel de transcrição nº 16.171 do CRI local, com área de 185.304,37 m2 , com acesso pela estrada municipal sem codificação, bairro Boa Vista, neste município, ora denominado "NÚCLEO CIZO".
Artigo 2º - Para efeitos de regularização do parcelamento, será aplicada ao projeto a sefuinte metodologia:
I. Levantamento altimétrico e cadastral. Com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que demonstrará as unidades, construções, sistema viário, áreas públicas, acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
lI. Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
IlI. Projeto Urbanístico;
IV. Memoriais descritivos;
V. Propostas de soluções para questões ambientais, urbanisticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se o caso;
VI. Estudo técnico para situações de risco, se o caso;
VII. Estudo técnico ambiental, se o caso;
VIII. Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
IX. Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico;
Artigo 3º -As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade, 9 de agosto de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.