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DECRETO Nº 9345, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 28/09/2023
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
DECRETO Nº 9345, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

"Dispõe sobre permissão de uso de espaço em imóvel público municipal à Fundação João Paulo lI, para instalação de equipamentos de retransmissão de sinais de televisão do canal digital "TV Canção Nova", e dá outras providências".

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Fundação João Paulo lI é uma concessionária de serviço público de televisão por radiodifusão, mantenedora do Sistema Canção Nova de Comunicação, e pretende instalar em nosso Município equipamentos de retransmissão de sinais de televisão do canal digital TV Canção Nova, de propriedade da emissora;

CONSIDERANDO que a instalação do canal digital TV Canção Nova ampliará a oferta de comunicação em massa e conteúdo televisivo gratuito à população de Piedade;

CONSIDERANDO enfim, os termos do Processo Administrativo nº 9506/2023 e o interesse público devidamente justificado;

DECRETA:

Art. 1° Fica outorgada à Fundação João Paulo lI, pessoa jurídica de direito privado, de caráter confessional, filantrópica e detentora dos certificados de utilidade pública estadual e federal, executante do serviço de retransmissão de televisão, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, permissão de uso, a título precário e gratuito, de espaço em imóvel público situado na Rua Chosako Nohama, nº 270, Bairro Cecap, Município de Piedade, Estado de São Paulo, onde se localiza a Torre de Retransmissão de TV, para a instalação de equipamentos de retransmissão de sinais de televisão do canal digital "TV Canção Nova", de propriedade da emissora permissionária.

Art. 2° A permissão de uso será formalizada pelo termo de permissão de uso, a ser celebrado entre o Município e a Fundação João Paulo lI:

§ 1 º O prazo da permissão de uso será de 20 (vinte) anos, a partir da data de assinatura.

§ 2° A permissão de uso poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração de termos aditivos, e desde que haja interesse público na prorrogação.

§ 3° A permissão de uso será outorgada sem ônus à permissionária, exceto os custos de instalação, operação e manutenção dos equipamentos de propriedade da permissionária, a serem instalados no imóvel ou na Torre de Retransmissão de TV.

§ 4° A permissão de uso poderá ser cassada a qualquer momento, a critério exclusivo do Município.

Art. 3° Fica estabelecido, nos termos deste decreto, que em qualquer ação promocional relacionada com o objeto desta permissão de uso, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Município, observadas as disposições do art. 37, § 1 º, da Constituição Federal.

Parágrafo único. O art. 37, §1 º , da Constituição Federal estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 4º As despesas deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de setembro de 2023

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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