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DECRETO Nº 8873, 10 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 10/10/2022
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto n°8873 de 2022.
"Permite o uso de bem público imóvel"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no§ 3° do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Art. 1° Fica permitida a utilização da escola desativada localizada no Bairro Bateia de Cima, pela Paróquia Nossa Senhora de Piedade, sob a responsabilidade do Pároco Pe. Júlio Cesar Fernandes.
Parágrafo único. A Paróquia Nossa Senhora da Piedade/SP é de responsabilidade da Arquidiocese de Sorocaba, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ n°45.397.254/0005-57.
Art. 2º O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária única e exclusivamente para desenvolver atividades educativas, culturais e religiosas, não podendo ser modificada sua destinação.
Art. 3º Fica sob inteira responsabilidade da permissionária quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da
permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Art. 4° Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Art. 5° Correrá por conta da permissionária as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Art. 6° A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 12/ 08/2023, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 (trinta) dias.
Art. 7° Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Art. 8° A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao permissionário de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Art. 9° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de outubro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.