DECRETO N. 8918/2022
"Regulamenta o Programa IPTU Premiado e dá outras providências".
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Municipal n. 4.768, de 30 de junho de 2022, que instituiu o concurso para o incentivo ao contribuinte para pagamento em dia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
CONSIDERANDO o objetivo difundir e ampliar o conceito de cidadania por meio da conscientização sobre a importância do pagamento do IPTU, cuja arrecadação reverte à comunidade em forma de benefícios sociais.
CONSIDERANDO que, ao mesmo tempo, o Programa oferece à população a oportunidade de concorrer, através dos sorteios das extrações da loteria federal, a cartões de compra e prêmios instantâneos;
DECRETA:
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DO PROGRAMA
Art. 1º Esse decreto regulamenta o Programa IPTU Premiado, cujo intuito é o incentivo ao contribuinte para pagamento em dia do Imposto de forma regular, concorrendo à prêmios por sua adimplência.
Parágrafo único. Todos os contribuintes do IPTU receberão em suas residências um informativo sobre a importância do pagamento do IPTU, com as instruções para a inscrição no Programa e ainda poderão ganhar prêmios instantâneos.
Art. 2º O contribuinte deverá se inscrever no site www.iptupiedade.com.br, informando a inscrição do seu imóvel, expressada no carnê do IPTU, para que o sistema informe o número de sorteio.
Art. 3° O Sistema Operacional do programa cadastra os dados do contribuinte, analisa as informações e entra em contato posteriormente para informá-lo sobre a inscrição e participação no programa.
DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
Art. 4° Participarão do Programa exclusivamente os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis a qualquer título, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal e que estiverem em dia com os impostos incidentes sobre seus imóveis e não tiverem pendências judiciais ou administrativas relativas aos tributos dos exercícios anteriores.
§1º Para fins da previsão do caput deste artigo, serão considerados regulares os proprietários, locatários ou possuidores que estejam em dia com o pagamento do IPTU até o último dia útil do mês anterior aos sorteios;
§2° Estão impedidos de participar dos sorteios os proprietários ou possuidores de imóveis que tiverem débitos tributários pendentes judicial ou administrativamente, exceto aqueles que comprovarem o recolhimento dos
impostos aos cofres municipais nas épocas a que se refere o parágrafo anterior;
§3° Os Contribuintes com débitos tributários parcelados, perante o fisco municipal, poderão participar dos sorteios desde que eventuais parcelas vencidas estejam quitadas, nas épocas a que se refere o parágrafo 1º, inclusive com as
parcelas do imposto do ano em curso;
§4° O possuidor do imóvel, que ainda não efetuou o devido cadastramento junto a Prefeitura, deverá apresentar cópia do contrato de compromisso de compra e venda, ou outro documento hábil. Esse documento deverá primeiramente ser
encaminhado para o Setor de Cadastro para a devida regularização;
§5° Tratando-se de locatário, este somente poderá receber o prêmio, se provar estar compromissado com o pagamento do IPTU do imóvel locado, através de contrato devidamente assinado pelo locador, devendo ainda exibir o carnê do IPTU do exercício, com as parcelas pagas, para verificação de que os pagamentos estão em dia, além de não existirem débitos de anos anteriores;
§6° Quando ficar comprovado que o proprietário ou o locatário foi responsável pelo pagamento parcial do Imposto, o prêmio será rateado proporcionalmente ao período de dias utilizados (tomando por base os 365 dias do ano ou o período de dias até a data da realização do sorteio), em que os mesmos efetuaram os pagamentos dos impostos;
§7° Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidores, o titular da posse, constante do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado;
§8° A notificação, correspondente ao número do sorteado, deverá ser encaminhada diretamente para o endereço do imóvel contemplado ou ao endereço de correspondência devidamente registrado no Cadastro Imobiliário
Fiscal da Prefeitura Municipal;
§9° Não terá direito ao recebimento do prêmio, em hipótese alguma, o contribuinte que não atender o disposto no parágrafo 1° deste artigo;
§10º Os sorteios serão efetuados em função da quantidade de imóveis urbanos inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal;
Art. 5° - Não poderão participar dos sorteios:
l. O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;
ll. Os Vereadores da Câmara Municipal;
Ill. Os Secretários Municipais e Diretores;
IV. Os membros da Comissão Organizadora do Programa "IPTU PREMIADO", nomeados pelo Prefeito;
V. Os Imóveis constantes nos seguintes tipos de isenção:
a. Cultural;
b. Governo Estadual;
c. Governo Federal;
d. Edificação Pública;
e. Área Pública;
f. Área Rural;
g. Área Verde Pública;
h. Sistema de Lazer Público;
i. Rural- Loteamento Irregular;
j. Comodato
k. Viela Pública;
l. Áreas Institucionais Públicas
m. Área Urbana sem melhoramento;
n. Rua não aberta
o. Daqueles que houver lei específica, conferindo sua isenção.
DOS SORTEIOS
Art. 6º Concorrerão aos prêmios dos sorteios realizados pelo Programa "IPTU PREMIADO", na cidade de Piedade, todos os contribuintes proprietários, possuidores ou locatários de imóveis adimplentes até o último dia útil do mês
anterior aos sorteios, durante os 12 (doze) meses de cada exercício fiscal, conforme os critérios a seguir:
§1° Os sorteios serão efetuados em função da quantidade de imóveis urbanos inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Piedade, para fins de lançamento do IPTU, enumerados do 00001, subsequentemente, até que seja alcançado o número de imóveis inscritos até o último dia útil do ano anterior;
§2° O número válido para a apuração do sorteio será composto pelos cinco algarismos, obtidos através da leitura da esquerda para a direita formada pelos algarismos do primeiro prêmio do sorteio da extração da Loteria Federal, não
ultrapassando o último número inscrito do total de contribuintes do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do Município de Piedade, considerando-se apenas os cinco últimos dígitos da numeração correspondente aos imóveis inscritos;
§3° Caso o número apurado seja superior ao último número inscrito do total de contribuintes do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do Município de Piedade, deve-se passar para o segundo prêmio do Sorteio da Loteria Federal e assim sucessivamente até encontrar o número igual ou inferior ao último número do Cadastro Geral de Contribuinte, se ainda assim não for encontrado o número válido, voltará ao primeiro prêmio do sorteio da Loteria Federal e substituirá o
primeiro algarismo da dezena da milhar por O (zero), encontrando-se assim o número válido;
§4° Os demais números do sorteio serão apurados através da soma do número válido com o número 3051 e assim sucessivamente;
§5° Quando a soma dos números de sorteio ultrapassar o último número inscrito do total de contribuintes do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do Município de Piedade, deve-se substituir o primeiro algarismo da dezena do milhar por O (zero) encontrando-se desta forma o próximo número sorteado, na sequência continuar somando 3051 ao número anterior para apurar, caso necessário, os demais números do sorteio, conforme o cronograma de premiação;
Exemplo de Apuração:
Resultado do sorteio da loteria Federal
1º Prêmio Número 44.812
2º Prêmio Número 56.015
3º Prêmio Número 12.241
4º Prêmio Número 54.014
5º Prêmio Número 69.082
Número válido apurado: 12241
(Primeiro e segundo números sorteados pela Loteria Federal são superiores ao último número inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura do Município de Piedade)
Apuração do IPTU PREMIADO
Prêmio Nº de Sorteio Apuração
1º 12.241 Número válido
2º 15.292 Número anterior+ 3051
3º 18.343 Número anterior+ 3051
4º 21.394 Número anterior+ 3051
e assim sucessivamente até o último prêmio.
§6° Se o número apurado pelo sorteio estiver relacionado com o número de cadastro que tenha sido excluído ou estiver inadimplente, ou o proprietário tenha outro(s) imóvel (is) inadimplente(s). será escolhido o próximo número, até que
seja alcançado um que esteja adimplente, não podendo haver reincidência da premiação com o benefício da inexistência do cadastro ou inadimplência do anterior, neste caso verificar o próximo número e assim por diante;
§7° O contribuinte adimplente será contemplado quantas vezes seu número for sorteado, porém só poderá ser contemplado uma única vez com o benefício da aproximação.
§8° O contribuinte sorteado que possuir mais de um imóvel deverá estar em dia com pagamento do IPTU de todos os seus imóveis;
§9° Caso não ocorra a extração da Loteria Federal, na data do sorteio do "IPTU PREMIADO", seja qual for o motivo, serão considerados os números extraídos do próximo sorteio da Loteria Federal ou o Sorteio que a substituir.
DOS PRÊMIOS: PREMIAÇÃO INSTANTÂNEA E SORTEIO DE CARTÕES DE COMPRA
Art. 7° A Premiação Instantânea dar-se-á:
§1° Através do sorteio cadastrou, achou, ganhou: De acordo com Art. 1° deste Decreto, todos os contribuintes do IPTU receberão em suas residências um informativo apresentando a importância e o porquê do pagamento do IPTU, com
as instruções para a sua inscrição de adesão no Programa através do site w.w.w.iptupiedade.com.br onde deverão informar seus dados cadastrais e o nº da Inscrição Cadastral, que obterá no próprio site e, ainda, poderá ganhar prêmios no SORTEIO CADASTROU, ACHOU, GANHOU: A apuração do sorteio será realizada extração da Loteria Federal na primeira quarta-feira, imediatamente após a publicação deste decreto e seguirá os critérios do Art. 6º deste decreto.
Do 1° ao 3º prêmio: R$ 500,00
Do 4º ao 6º prêmio: R$ 300,00
Do 7° ao 10° prêmio: R$ 250,00
Total R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais)
§2° Através do Sorteio Raspadinha do IPTU: Todos os contribuintes participarão do sorteio raspadinha do IPTU, no entanto, para receber o prêmio o contribuinte deverá estar inscrito no Programa "IPTU PREMIADO", através do site
www.iptupiedade.com.br. Se não tiver realizado sua inscrição de adesão, o prêmio passará para o próximo número imediatamente superior e assim sucessivamente até encontrar o contribuinte inscrito no programa, devendo ser observado que:
l- Para receber o prêmio, o contribuinte deverá estar em dia com o pagamento do IPTU até o último dia útil do mês anterior ao sorteio correspondente e deverá apresentar: RG, CPF, Carnê do IPTU com as parcelas quitadas e caso seja
locatário, deverá apresentar o contrato de locação, atendendo o disposto do parágrafo 5º do Artigo 4º;
ll- A premiação abaixo se refere aos sorteios da extração da Loteria Federal realizados no terceiro sábado de cada mês:
Do1º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais);
Do 2º ao 5ºprêmio: R$ 300,00 (trezentos reais);
Total Mensal: R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais}..
§3° Através de sorteio de recarga de celular: Todos os contribuintes adimplentes poderão participar dos sorteios da premiação RECARGA DE CELULAR, observando, ainda, as seguintes disposições:
l- A recarga só poderá ser realizada para celulares pré-pagos, caso o contribuinte não tenha cadastrado ou não possua um número de celular pré-pago na sua inscrição de adesão poderá informar outro número de celular pré-pago do seu
círculo familiar ou de amigos; caso não informe, o prêmio passará para o próximo número imediatamente superior e assim sucessivamente até encontrar o contribuinte inscrito no programa, que esteja com o IPTU rigorosamente em dia até o último dia útil do mês anterior ao sorteio correspondente e que ainda não tenha se beneficiado pela inadimplência ou inexistência do anterior;
ll- Os sorteios serão realizados no segundo sábado de cada mês através da extração da Loteria Federal.
Ill- A premiação abaixo será paga através de recargas de celular, conforme o cronograma de premiação:
Do 1° ao 5° prêmio: R$ 100,00 (cem reais) por recarga;
Do 6° ao 10º prêmio: R$ 50,00 (cinquenta reais) por recarga;
Total por Sorteio: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Art. 8° Além das premiações instantâneas previstas no artigo 7º deste Decreto, todos os contribuintes adimplentes poderão participar dos sorteios da premiação de CARTÕES DE COMPRA.
§1 ° Os prêmios serão pagos através de cartões de compra abastecidos com créditos, conforme cronograma de premiação:
l- Sorteio de 20 (vinte) cartões de compra, a serem sorteados, excepcionalmente, pela extração da Loteria Federal do primeiro sábado dos meses de dezembro de 2022, conforme segue:
Do 1º prêmio: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) por cartão;
Do 2° prêmio: R$ 1.000,00 (Um mil reais) por cartão;
Do 3º prêmio: R$ 500,00 (Quinhentos reais) por cartão
Do 4° ao 6° prêmio: R$ 300,00 (Trezentos reais) por cartão;
Do 7º ao 11° prêmio: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) por cartão;
Do 12º ao 20º prêmio: R$ 200,00 (Duzentos reais) por cartão;
Total Mensal: R$ 10.450,00 (Dez mil reais, quatrocentos e cinquenta reais)
ll- Sorteio de 20 (vinte) cartões de compra excepcionalmente na extração da Loteria Federal do último sábado dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, junho, julho, agosto e setembro de 2023, com os seguintes prêmios:
Do 1ºprêmio: R$ 1.000,00 (Um mil reais) por cartão;
Do 2º prêmio: R$ 500,00 (Quinhentos reais) por cartão;
Do 3° ao 5° prêmio: R$ 300,00 (Trezentos reais) por cartão
Do 6° ao 1 Oº prêmio: R$ 250,00 Duzentos e cinquenta reais) por
Do 11° ao 20º prêmio: R$ 200,00 Duzentos reais) por cartão
Total Mensal: R$ 5.650,00 (Cinco mil, seiscentos e cinquenta reais)
Ill- Sorteio de 20 (vinte) cartões de compra a serem sorteados pela extração da Loteria Federal no último sábado do mês de maio de 2023, com os seguintes prêmios:
Do 1° prêmio: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) por cartão;
Do 2º prêmio: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) por cartão;
Do 3° prêmio: R$ 1.000,00 (Um mil reais) por cartão;
Do 4° ao 6° prêmio: R$ 500,00 (Quinhentos reais) por cartão
Do 7° ao 8° prêmio: R$ 300,00 (Trezentos reais) por cartão;
Do 9° ao 13ºprêmio: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) por cartão;
Do 14° ao 20°prêmio: R$ 200,00 (Duzentos reais) por cartão;
Total Mensal: R$ 12.250,00 (Doze mil duzentos e cinquenta reais)
§2° O cronograma de premiação acima se refere ao SORTEIO CARTÕES DE COMPRA realizado no últ imo sábado de cada mês pela extração da Loteria Federal, exceto os sorteios do mês de dezembro/2022, que ocorrerão nas datas
destacadas acima.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA, FISCALIZADORA E JULGADORA
Art. 9° Cabe a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora:
l- Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
ll- Orientar os participantes a dirimir dúvidas referentes ao concurso;
Ill- Organizar eventos para entrega de premiação;
IV- Proceder a notificação do contribuinte para a comprovação de regularidade perante o fisco e retirada do prêmio;
V- Verificar a documentação apresentada pelo contribuinte, confirmando a sua regularidade ou não;
VI- Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração e publicar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;
VII- Solicitar a autoridade fazendária, o encaminhamento do valor dos prêmios, não reclamados no prazo legal, para que seja reincorporado ao patrimônio municipal;
VIII- Apreciar preliminarmente os recursos apresentados, com parecer à autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior; e
IX- Elaborar relatório geral mensal do Programa "IPTU PREMIADO" que deverá ser entregue a autoridade fazendária, 15 (quinze) dias após cada sorteio.
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 10. Os prêmios do "SORTEIO CADASTROU ACHOU GANHOU", do "SORTEIO RASPADINHA DO IPTU" e do "SORTEIO CARTÕES DE COMPRA", serão pagos através de cartões de compra, abastecidos individualmente com créditos no valor do montante de cada prêmio.
§1° O contribuinte deverá estar inscrito no PORGRAMA IPTU PREMIADO, com o IPTU rigorosamente em dia até o último dia útil do mês anterior à data do sorteio correspondente. Para mais esclarecimentos sobre o recebimento do prêmio, o contribuinte poderá entrar em contato pelo telefone informado no site: www.iptupiedaade.com.br ou pelo WhatsApp 11 99571-1322
§2° Os ganhadores dos prêmios em cartões de compra serão informados dos prêmios através de publicação no Diário Oficial Municipal e no site: www.iptupiedade.com.br, com as instruções para o recebimento dos prêmios.
§3° Os prêmios não reclamados pelos ganhadores prescrevem-se em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação do Diário Oficial Municipal. Findo esse prazo será publicado o aviso de cancelamento dos prêmios no Diário Oficial
Municipal e no site www.iptupiedade.com.br, e os valores serão reincorporados ao Patrimônio Municipal.
§4° Os prêmios serão pagos em cartões de compra, abastecidos individualmente com crédito no valor do montante de cada prêmio, para serem utilizados no prazo de 180 (cento e oitenta dias}, a contar da data da sua retirada, não podendo exceder o prazo de 30 (trinta) dias sem uso, para evitar bloqueio e taxa de inatividade.
§5° Findo esse prazo, o cartão poderá ser utilizado até o final da validade constante no plástico, porém desvinculado do Programa.
§6° Os prêmios em Recarga de Celular serão creditados automaticamente nos celulares pré-pagos cadastrados pelos contribuintes através do site www.iptupiedade.com.br e serão informados através de SMS sobre a premiação;
§7° Se for constatada a existência de débito ou de pendências judiciais ou administrativas relativos aos anos anteriores, ou de impedimento previsto no artigo 4° referente ao imóvel contemplado, bem como em relação a outros imóveis
de sua propriedade inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Piedade, exceto se comprovarem o recolhimento, até o último dia útil do mês anterior aos sorteios, o prêmio passará automaticamente para o número
imediatamente superior.
§8° Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o número imediatamente superior ao último número da inscrição, será o número do imóvel, acrescido do número 00001.
§9° No caso de proprietário, possuidor ou locatário contemplado ser pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante exibição do contrato social, da sua última alteração social e do documento de
identidade da pessoa física que a represente.
§10º. Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão Organizadora, no prazo de 03 (três) dias, cabendo recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência da decisão impugnada.
Art.11º O contribuinte contemplado receberá, junto com o cartão de compra, uma senha com as instruções para poder utilizar o crédito correspondente ao montante de sua premiação, em compras ou serviços dos estabelecimentos do comércio local.
§1° Para ativar o cartão de compra, o contribuinte contemplado deverá informar
seu CPF, que deverá estar ativo junto à Receita Federal, sendo que o cartão de
compra, somente poderá ser utilizado 72 horas após ter sido entregue ao
contribuinte.
§2° A Comissão Organizadora do Programa "IPTU PREMIADO" não se responsabiliza no caso perda, furto, roubo ou má utilização do cartão.
Art.12º A Prefeitura deverá entregar aos ganhadores dos sorteios, os cartões de compra, com o valor do prêmio creditado, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data da última entrega dos prêmios do Programa "IPTU PREMIADO".
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º Os valores das premiações distribuídas pelo Programa "IPTU PREMIADO" serão líquidos. Eventuais tributos incidentes sobre os prêmios já estarão deduzidos e seu recolhimento far-se-á pela Prefeitura Municipal de Piedade.
Art. 14º Os contemplados, em qualquer modalidade de premiação, fornecerão o uso de seus nomes, impressão e filmagem de suas imagens, bem como o "som de voz" ao Programa "IPTU PREMIADO", de forma integralmente gratuita, para fins de exercício dos princípios de publicidade e transparência das ações.
Art. 15º Nos casos do artigo anterior, as divulgações serão precedidas de documento de autorização, que deverá ser assinado pelo contribuinte contemplado, cumprindo a formalidade estritamente necessária à credibilidade do Programa "IPTU PREMIADO", afastando-se de qualquer caráter publicitário.
Art. 16º As situações excepcionais, não contempladas neste Decreto, serão tratadas e deliberadas pela Comissão Organizadora do Programa em processo administrativo próprio, podendo inclusive serem editadas instruções específicas, de acordo com as atribuições da Comissão.
Art. 18º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de novembro de 2022.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.