
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8937, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/12/2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 8937 de 01 de dezembro de 2022.
"Designa o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal do Município de Piedade e dá outras providências".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 4680 de 19 de maio de 2021, DECRETA:
Art. 1º De acordo com o disposto na Lei Municipal nº 4680 de 19 de maio de 2021, ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, os seguintes representantes:
REPRESENTANTE DA DIRETORIA DE VIGILÂNClA EM SAÚDE
Fernanda de Camargo e Lima Fernandes RG: 28.322.622-5
REPRESENTANTE DA COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE
Bárbara Belliomini de Jesus RG nº 40.762.792-3
REPRESENTANTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E O CONTROLE DE ZOONOSES
Sérgio Ricardo Fernandes de Matos RG: 27.160.815-8
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Karina Godinho Soares dos Santos RG : 41.024.688-8
REPRESENTANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PIEDADE - GCM
Renato Vieira RG: 17.010.226-9
REPRESENTANTE DA COMISSÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DOBRASIL
- OAB/SP - 141º SUBSEÇÃO
Caroline Marssaroto de Góes RG: 44.907.500-X
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Maria Flávia Mendes de Oliveira RG : 16.879.144-4
Letícia de Oliveira Mariz RG: 30.810.079-7
Patrícia das Graças Pedroso RG: 47.238.509-4
PRESIDENTE:
Maria Flávia Mendes de Oliveira
RG nº 16.879.144-4
VICE-PRESIDENTE:
Bárbara Belliomini de Jesus
RG nº 40.762.792-3
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Letícia de Oliveira Mariz
RG nº 30.810.079-7
1º SECRETÁRIO
Fernanda de Camargo e Lima Fernandes
RG nº 28.322.622-5
2º SECRETÁRIO
Caroline Marssaroto de Góes
RG nº 44.907.500-X
1º DIRETOR FINANCEIRO
Patrícia das Graças Pedroso
RG nº 47.238.509-4
2º DIRETOR FINANCEIRO
Karina Godinho Soares dos Santos
RG nº 41.024.688-8
SUPLENTES
Cilene R. P. Kawaguishi RG nº 25.987.242-8
Vania Regina de Souza RG nº 40.764.677-2
Angela Roberta Nardo Correa Sanbonsuge RG nº 43.385.748-1
Laura Maria Pires de Souza RG nº 53.751.013-8
Art. 2º As funções dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de dezembro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.