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DECRETO Nº 8955, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 15/12/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8955de15 de dezembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.01- Dependências do Gabinete
02.01.04 - Departamento Jurídico
45 04.1220002.2008 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF ............... R$ 4.000,00
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.03-Tecnologia da Informação
13104.1230005.2025 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF .............. R$1.000,00
02.08 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.08.02 - Divisão de Engenharia
396 04.1220010.2066 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF ... .......... . R$ 2.500,00
Total ........... . .................................................. . ... R$ 7.500,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.04 - Contabilidade e Prestação de Contas
172 04.1230006.20313.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF ............ R$ 7.500,00
Total ................ ...................... ......................... .... R$ 7.500,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de dezembro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.