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DECRETO Nº 8962, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 21/12/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8962 de 21 de dezembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.03 -Área de Comunicação
74 04.1240003.2015 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .... .. ........ R$ 10.000,00
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01 - Secretaria de Orçamento e Finanças
168 09.2710006.2030 3.3.90.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas ...... R$ 30.000,00
Total ....... .. ........ . .............. .. .................. .. ....... .. ... R$ 40.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.05 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
61104.1290006.2032 3.3.90.41.00 Contribuições ......... .... . . ....... . ..... R$ 40.000,00
Total ............................................................. . .... R$ 40.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de dezembro de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.