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DECRETO Nº 8968, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 28/12/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8968 de 28 de dezembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
418 04.4520011.20713.3.90.30.00 Material de Consumo .. . ... . .............. R$ 290.000,00
Total .. . .......... . . . ... . .. .. . . ... . ....... ... .... . ... . . .. ... .. .. . ... . . R$ 290.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
415 04.4520011.20713.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado . .. ..... R$ 6.999,00
416 04.4520011.20713.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . ............ R$15.326,00
417 04.4520011.2071 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais . ............... . .... R$ 2.637,00
419 04.4520011.20713.1.90.30.00 Material de Consumo ........ . ............. R$ 12.451,00
420 04.4520011.20713.1.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros .. . ........... R$ 2.641,00
426 04.4520011.1010 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . .. .. . ...... .. .. . . . . R$ 249.946,00
Total .................. . .............. . ................ . ...... . ..... . . R$ 290.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de dezembro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.