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DECRETO Nº 9599, 18 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 18/06/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto n º 9599 de 18 de junho de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso l da Lei Municipal n º 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementa r dotação na importância de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02 .06- Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02 .06.04 - Ensino Fundamental
220 12.3610007.2044 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ........... R$ 850.000,00
Total ................................................................. R$ 850.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secreta ri a de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
219 12.3610007.2044 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ........... R$ 850.000,00
Total ............ . .................................................... R$ 850.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de junho de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.