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DECRETO Nº 9603, 19 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 19/06/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9603 de 19 de junho de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso lI da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA :
Art.1º . Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
93 04.123 0005.202 3 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .............. R$ 10.600, 00
02.04.04 - Divisão de Materiais e Patrimônio
108 04.1230005.2026 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. . ... . ... . . R$ 20.000,00
02.08 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.08.01- Secretaria de Obras
359 04.1220010.2 064 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... .... ... . .. R$ 2.700, 00
Total .................................................................. R$ 33.300,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
0 2.04.03 - Tecnologia da Informação
102 04.1230005.2025 3.3.9 0 .39.00 Outro s Serviços de Terceiros PJ ....... .. .... R$ 30.600,00
02.08 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.08.03 - Diretoria de Habitação
373 04.4820010. 2067 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .............. R$ 2.700,00
Total .............................. ... .... . ..... .. ..................... R$ 33.3 00,00
Art.3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de junho de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.