DECRETO N. 9606, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
"Autoriza o descaucionamento de lotes do loteamento denominado "Estância Ayres - Fase lI - e dá outras providências".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade - SP., no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que o loteamento denominado "ESTÂNCIA AYRES", ora denominado LOTEAMENTO, foi instalado no MUNICÍPIO conforme Alvará de Instalação nº 08/2020 e pelo Decreto Municipal nº 7800, de 26 de junho de 2020, pela empresa ECO LOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, ora denominada INCORPORADORA;
CONSIDERANDO que foram atendidas as condições especificadas no Decreto Municipal nº 8.753, de 24 de março de 2022, que autoriza o FECHAMENTO do loteamento "Estância Ayres" e dá outras providências, e da lei municipal n. 4098, de 15 de abril de 2010 que "Transforma a Margem da Represa de ltupararanga" em área de expansão urbana e da lei 4.648, de 20 de outubro de 2020, que "Altera a redação dos incisos lI e IV do parágrafo 4º e suprime o parágrafo 3°, todos do art.2º da lei municipal n. 4098, de 15 de abril de 2010, que transforma a área à margem da represa de ltupararanga em área de expansão urbana, e ainda, da lei municipal nº 3.944, de 10 de julho de 2008;
CONSIDERANDO a apresentação do pedido, protocolado sob o nº 10.354/2023, de expedição do Termo de Verificação de Obra da Fase lI do LOTEAMENTO;
CONSIDERANDO que a INCORPORADORA atendeu às exigências e compromissos estabelecidos no ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL e respectivo RELATÓRIO DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL, cujo ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
integra os itens nele saneados tecnicamente em compromisso com o Município, Sociedade Civil, Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo e Conselho Gestor da APA de ltupararanga para o LOTEAMENTO;
CONSIDERANDO que a fiscalização foi realizada por órgãos competentes da Administração Pública no tocante ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura , com as devidas vistorias e liberações ;
CONSIDERANDO que , em vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, verificou-se que foram concluídas de acordo com o cronograma aprovado das obras de infraestrutura da Fase lI do LOTEAMENTO, quais sejam : topografia, terraplenagem, drenagem de águas pluviais, rede de distribuição e tratamento de água, sistema de coleta e disposição final dos
efluentes, energia elétrica e iluminação pública em led, pavimentação, guias, sarjetas e paisagismo, em 10 de outubro de 2023, conforme atestado por meio de Certidão de Conclusão;
CONSIDERANDO que foram recebidas as obras da Fase ll conforme Decreto Municipal n. 9.380/2023 ;
CONSIDERANDO que foi apresentada a Licença de Operação da Fase l n . 6000163 , aos 21/12/2023;
CONSIDERANDO que foi apresentado o REGULAMENTO DE RESTRIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS registrado sob nº 3828 no Cartório do registro Civil de Pessoa Jurídica de Piedade-SP;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada atende aos termos do decreto municipal 8.934, de 23 de novembro de 2022 que "Regulamenta os artigos 12 ao 17, seus incisos e parágrafos", a lei municipal nº 3.944 de 10 de julho de 2008 - lei do parcelamento do solo,
DECRETA:
Art.1º. Fica reconhecido o cumprimento das obrigações assumidas pela INCORPORADORA ECO LOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, em relação à implantação do loteamento denominado "ESTÂNCIA A YRES" considerando-se, por conseguinte, executada a FASE li do referido parcelamento de solo.
Art.2°. O recebimento ora autorizado não implica em transferência, ao Município, de responsabilidade pela solidez e segurança das obras executadas, que cabem à empresa INCORPORADORA, nos termos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
Art.3º. Fica autorizado o descaucionamento de 32 (trinta e dois) lotes caucionados em favor do Município no loteamento em questão;
§ 1º. Consideram-se os lotes registrados nas matrículas nº 23.987, 23.994, 23.995, 24.007, 24.009, 24.010, 24.011, 24.403, 24.015, 24.025, 24.026, 24.027, 24.028, 24.029, 24.030, 24.032, 24.033, 24.034, 24.035, 24.036, 24.037, 24.038, 24.039, 24.047, 24.048, 24.049, 24.050, 24.051 ,24.057, 24.058 e 24.059.
Art.4°. Fica autorizado o AUTO DE CONCLUSÃO do parcelamento bem como, para a emissão de demais documentos, um total de 185 (cento e oitenta e cinco) lotes das Quadras 29 a 50, que compõem a Fase I do LOTEAMENTO.
Art.5º. As despesas decorrentes do cancelamento da caução no Cartório do registro de Imóveis da Comarca, correrão por conta exclusiva da INCORPORADORA .
Art.6°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de junho de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.