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DECRETO Nº 9625, 04 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 04/07/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9625 de 04 de julho de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho , Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso ll da Lei Municipal nº4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.06 - Divisão de Transito
448 04.1240011.2080 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ....... . .... R$ 380.000,00
Total ................................................ . ............. . .. R$ 380.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação, ficha 126.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de julho de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.