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DECRETO Nº 9637, 17 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 17/07/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9637 de 17 de julho de 2024 .
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso ll da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 13.130,00 (treze mil e cento e trinta reais) na seguinte classificação :
02 - Poder Executivo
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.02 - Guarda Municipal
42 06.1810003.2012 4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat Permanente ........... R$ 13.130,00
Total ... .... .... ............... ...... . .... . . ..... . . . .. . · . ....... . ....... R$ 13.130,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.02 - Guarda Municipal
38 06.1810003.2012 3 . 1 .90 .13 .00 Obrigações Patronais ............... ........ R$ 13 .130, 00
Total ............ . ................ . .... . ................ . ...... ........ R$ 13.130,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente .
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP. , 17 de julho de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.