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LEI Nº 4879, 22 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 22/08/2024
Assunto(s): Suplementação
Lei nº 4879 de 22 de agosto de 2024.
"Autoriza suplementação do orçamento vigente."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para realizar as obras de manutenção, ampliação e adequação de prédio na seguinte dotação orçamentária :
01 - Legislativo
01.01 - Corpo Legislativo
01.01.01 - Corpo Legislativo
001 01.031.0001.1001-4.4.90.51 - Obras e Instalações ........... . .. R$ 500.000,00
Total ..... ........ .... ............. ........... . .............. R$ 500.000,00
Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 - Legislativo
01.01 - Corpo Legislativo
01.01.01 - Corpo Legislativo
003 01.031.0001.2001-3.1.90.13 - Obrigações Patronais. . . . . . . . . . .. R$ 52.000,00
005 01.031.0001.2001-3 .3.90.36 - Outros Serviços Ter. P. Física .... . .. R$ 28.000,00
007 01.031.0001.2001-4.4.90.52 - Eqto e Material Permanente . . .... R$140.000,00
01.01.02- Secretaria da Câmara
009 01.031.0001.2002-3.1.90.11 - Vencimentos e Vant. Fixas P.Civil ... R$ 110.000,00
010 01.031.0001.2002-3.1.90.13 - Obrigações Patronais .......... . .. . R$ 170.000,00
Total .. . .. . ...... .. ........... . .. . ..... . .. . ... . .... . ....... . . . .... . . R$500.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de agosto de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.