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DECRETO Nº 9664, 01 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 01/08/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9664 de 01 de agosto de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso ll da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 328.480,00 (trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02 .07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
315 10.3010009.2060 3.3.90.30.00 Material de Consumo . ... . .. . ........... .. R$ 328.480,00
Total ........ . ..... .. .... . ...... . .... .. . ........ . .... . .. . . . . . ........ R$ 328.480,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação, ficha 117.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de agosto de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.