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DECRETO Nº 9666, 01 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 01/08/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9666 de 01 de agosto de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto d e Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso l da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.03 - Diretor ia de Vigilância Sanitária
333 10.3040009.2062 3.3.9.30.00 Material de Consumo .... . .. . ... . ... . .. . ... R$ 67.000,00
Total ................ . .... . .... . .. . ...... . ............... . .... . ....... R$ 67.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.03 - Diretoria de Vigilância Sanitária
329 10.3040009.2062 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado ...... R$ 67.000,00
Total ........... . . . . . ........................ . .............. . .... . . . .. R$ 67.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada s as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de agosto de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.