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DECRETO Nº 9668, 10 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 10/08/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9668 de 02 de agosto de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso l da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 48.100,00 (quarenta e oito mil e cem reais), na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.01 - Dependências do Gabinete
02.01.03 - Fundo Social de Solidariedade
19 08.2440002.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ. .............. R$ 48.100,00
Total ...... . . . .. .... . . . . ... ..... . . . .. . . ...... .... ... . . ..... ....... . ... R$ 48.100,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.01- Dependências do Gabinete
02.01.03 - Fundo Socia l de Solidariedade
17 08.2440002.2007 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv Distr Gratuita . ........ R$ 48.100,00
Total ...... . ... . .... ... ... . . .... . .... . .............. . ............... . . R$ 48.100,00
Art. 3º . As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de agosto de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.