Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9674, 07 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 07/08/2024
Assunto(s): Suplementação
Em vigor
Decreto n º 9674 de 07 de agosto de 2024.

"Suplementa dotação do orçamento vigente"

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso ll da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na seguinte classificação:

02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Direto ria de Esportes e Lazer
193 27.8120007.2040 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... . ........ R$ 120.000, 00
Total .. .... . . ..... .... ........................ ... ... ...... ...... . ..... R$ 120.000,00

Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

02 - Poder Executivo
02.06 - Secreta r ia de Ed u cação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
189 27.8120007.2040 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . .............. ... R$ 7.00 0,00
02.06.08 - Ensino Médio
29412.362007.1008 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................ R$113.000,00
Total ................................................................. R$ 120.000,00

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4 º . Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de agosto de 2024

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9697, 22 DE AGOSTO DE 2024 "Suplementa dotação do orçamento vigente" 22/08/2024
DECRETO Nº 9696, 22 DE AGOSTO DE 2024 "Suplementa dotação do orçamento vigente" 22/08/2024
LEI Nº 4879, 22 DE AGOSTO DE 2024 "Autoriza suplementação do orçamento vigente." 22/08/2024
DECRETO Nº 9693, 21 DE AGOSTO DE 2024 "Suplementa dotação do orçamento vigente" 21/08/2024
DECRETO Nº 9692, 21 DE AGOSTO DE 2024 "Suplementa dotação do orçamento vigente" 21/08/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9674, 07 DE AGOSTO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 9674, 07 DE AGOSTO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia