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DECRETO Nº 9684, 13 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 13/08/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9684 de 13 de agosto de 2024 .
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade , no uso das suas atribuições legais que lhes são conferida s por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso ll da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 6.818,00 (seis mil, oitocentos e dezoito reais), na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01- Secretaria de Desenvolvimento Social
486 08.2440013.208 7 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............ R$ 4.700,00
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
50108.2440013.2089 3.3.90.36. 00 Outros Serviços de Terceiros PF .... .. ..... . . R$ 2.118,00
Total ..................................... . ................ . ...... . ... R$ 6.818,00
Art. 2º . Par a atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01 - Secreta ria de Desenvolvimento Social
485 08.2440013.2087 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF ......... . .. R$ 6.818,00
Total . ............ . ... . ...... . ........ . .............. . ................ R$ 6.818,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de agosto de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.