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DECRETO Nº 9833, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 04/12/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9833 de 04 de dezembro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l Artigo 4º da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.05 - Divisão de Transporte
437 04.1240011.2079 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . ... .... .... . R$ 40.000,00
Total ............. . ..... . . . ... .... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ......... . . R$ 40 .000,00
Art. 2º. Para atende r as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
0 2.09 - Secretaria de Se r viços Públicos e Transportes
0 2.09.05 - Divisão de Transporte
438 04.1240011.2079 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............. R$ 40.000,00
Total ............. . .... ....... ......................................... R$ 40.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 04 de Dezembro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.