Decreto nº 9836 de 04 de dezembro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l Artigo 4º da
Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 5.719,00 (cinco mil, setecentos e dezenove reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
50108.2440013.2089 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . ............ R$ 5.000,00
510 082.2440013 .2089 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ...... . R$ 719,00
Total .... . . . ..... . .......... .. .......... .. ...... . .... . ................. R$ 5 .719,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
499 08.2440013.2089 3.3.90.30 .00 Material de Consumo ........ .............. R$ 719,00
504 08.2440013.2089 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............. R$ 5.000,00
Total ................................... . .............................. R$ 5.719,00
Art. 3º. As despesa s com a execução deste decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de dezembro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município