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DECRETO Nº 9842, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 05/12/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9842 de 05 de dezembro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso 1 do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DE CRETA:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autoriza do a suplementar dotação na importância de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), nas seguintes classificações :
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.07 - FUNDES
257 12.3610008.2050 3.1.90.1 1.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal ... R$ 177.000,00
Total ........ . .. .. ..... . ............ . .................... . ........... R$ 177.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação, ficha 176.
Art. 3º . As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de dezembro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.