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DECRETO Nº 9854, 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 17/12/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9854 de 17 de dezembro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.789.275,00 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01 - Secretaria de Orçamento e Finanças
117 04.1230006.2027 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais ....... . . . ......... R$ 1.789.275,00
Total . . ... .... . .... . . .. ........ . . . .... . ........ .. .................... R$ 1.789.275,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01- Secretaria de Orçamento e Finanças
120 28.8460006.3003 3.2.90.21.00 Juros sobre a Divida por Contrato .. ..... ... R$ 218.660,00
12128.8460006.3003 4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatada .. . . R$ 28.197,00
02.06- Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
21912.3610007.2044 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ........ . ... R$ 970.015,00
02.06.05 - Creches
226 12.3060007.2047 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............ R$ 100.000,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
242 12.3060007.2049 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............ R$ 100.000,00
24412.3650007.2049 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .... . ........ . ..... .... R$ 40.000,00
245 12.3650007.2049 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ..... . ... ... . .. . ... ... R$ 110.000,00
02.06.07 - FUNDEB
254 12.3610008.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ...... . ... .. . . . ........ R$ 92.360,00
02.06.09 - Ensino Universitário
29712.3640007.2056 3.3.90.48.00 Outros Auxilio Financeiros a PF. . . . ........ R$130.043,00
Total..................................................................................................................R$1.789.275,00
Art. 3º. As despesa s com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de dezembro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.