
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9857, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 18/12/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9857 de 18 de dezembro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 39.872,84 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
94 04.1230005.2023 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e C .... R$ 5.482,35
02.04.04 - Divisão de Materiais e Patrimônio
109 04.1230005.2026 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e C .... R$ 3.713,36
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.03 - Execução Orçamentária
134 04.1230006.2024 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e C .... R$ 6.059,21
02.05.06 - Setor de Tributos Diversos
156 04.1290006.2034 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e C .. . R$ 24.617,92
Total .............................................................. . .. R$ 39.872,84
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
352 10.3010009.2063 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e C ... R$ 39.872,84
Total ........ . .. . .................................................. . .. R$ 39.872,84
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 18 de Dezembro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Munícipio
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.