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DECRETO Nº 9859, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 19/12/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9859 de 19 de dezembro d e 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
0 2. 06.07 - FUNDEB
260 12.36100 08.2050 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . ................ R$ 406.000,00
275 12.3650008.205 1 3 .3.90.30.00 Material de Consumo . .. . . . .. . .. . . . ..... R$ 136.000,00
284 123650008.2052 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. .. ................. R$ 136.000,00
Total .. . .... . ......... .. . . . . . ... ................ ... . ..... . ... . . . . . . ... RS 678.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
202 12.3610007. 1005 4 .4 .90.5 1. 00 Obras e Instalação ...................... R$ 678.000,00
Total ......... . .. .... ..... . ... . .. . ................. . ... . ....... . ...... R$ 678.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º . Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 19 de Dezembro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.