Decreto nº 9868 de 20 de janeiro de 2025.
"Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8 º da Lei Municipal nº 3752, de 05 de dezembro de 2006, DECRETA:
Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo relacionados:
Chefia de Gabinete |
Henrique Antunes Pereira |
Assessoria Jurídica |
Rosangela Soares da Rosa |
Procuradoria Jurídica |
Silvia Helena Madeira Garrido Cardoso |
Secretaria de Governo |
Henrique Antunes Pereira |
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças |
Bianca Vieira Machado |
Assessoria de Materiais |
Andréa Aparecida Gurgel Almeida |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
Suely Clarice de Campos Maciel |
Diretoria de Cultura |
Valdinei Aparecido Mariano Franco |
Diretoria de Esporte e Lazer |
Bruna Francine da Rosa |
Secretaria Municipal de Saúde |
Marco Antonio Garcia |
Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação |
Bruna Mendonça leão |
Diretoria de Habitação |
Bruna Mendonça leão |
Secretaria de Serviços Públicos e Transportes |
Rosana Queico Shibata |
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana |
Alexandra Kaori Sato Aoki |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Lenice Camargo de Oliveira |
Departamento de Programas |
Lenice Camargo de Oliveira |
Fundo da Criança e do Adolescente |
Lenice Camargo de Oliveira |
Diretoria de Turismo |
Caroline da Silva Pontes |
Guarda Municipal |
Alessandra Cristina de Pontes |
Secretaria Municipal de Administração |
Tania Mareia Favero de Camargo |
Diretoria de Tributos e Arrecadação |
Adilson Vieira |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
Paula Adriana Pedroso dos Santos |
Diretoria de Meio Ambiente |
Paula Adriana Pedroso dos Santos |
CET - Centro do Empreendedor e Trabalhador |
Rafaele Cecília Torqueti de Camargo |
Parágrafo Único: No período de férias ou impedimento dos mesmos, o Prefeito Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respectiva requisição de empenho.
Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens, fica limitado em até R$ 300,00 (trezentos reais), salvo casos extraordinários, autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal.
Parágrafo Único: O valor estipulado no "caput" deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde, estabelecendo-se a ela o valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), assim como a Diretoria de Esportes e a Diretoria de Turismo, estabelecendo-se a eles o valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), e à Chefia de Gabinete, estabelecendo-se a ela o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Artigo 3º - A prestação de contas se dará na forma da Lei Municipal nº 3752/2006.
Artigo 4º - Sob pena de multa, os servidores responsáveis pelo adiantamento de valores prestarão contas do recurso sendo que o prazo não deverá exceder a 45 dias a contar do recebimento do adiantamento. Nos casos de despesas de viagem este prazo fica dilatado até o retorno do agente.
Artigo 5º - Não será concedido qualquer adiantamento ao servidor que esteja em atraso com prestação de contas de valores anteriormente concedidos.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7Q - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto sob número 8911/2022.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 20 de janeiro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal