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DECRETO Nº 9868, 20 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 20/01/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Decreto nº 9868 de 20 de janeiro de 2025.

"Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências".

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8 º da Lei Municipal nº 3752, de 05 de dezembro de 2006, DECRETA:

Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo relacionados:
 
Chefia de Gabinete Henrique Antunes Pereira
Assessoria Jurídica Rosangela Soares da Rosa
Procuradoria Jurídica Silvia Helena Madeira Garrido Cardoso
Secretaria de Governo Henrique Antunes Pereira
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças Bianca Vieira Machado
Assessoria de Materiais Andréa Aparecida Gurgel Almeida
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Suely Clarice de Campos Maciel
Diretoria de Cultura Valdinei Aparecido Mariano Franco
Diretoria de Esporte e Lazer Bruna Francine da Rosa
Secretaria Municipal de Saúde Marco Antonio Garcia
Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação Bruna Mendonça leão
Diretoria de Habitação Bruna Mendonça leão
Secretaria de Serviços Públicos e Transportes Rosana Queico Shibata
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana Alexandra Kaori Sato Aoki
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Lenice Camargo de Oliveira
Departamento de Programas Lenice Camargo de Oliveira
Fundo da Criança e do Adolescente Lenice Camargo de Oliveira
Diretoria de Turismo Caroline da Silva Pontes
Guarda Municipal Alessandra Cristina de Pontes
Secretaria Municipal de Administração Tania Mareia Favero de Camargo
Diretoria de Tributos e Arrecadação Adilson Vieira
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Paula Adriana Pedroso dos Santos
Diretoria de Meio Ambiente Paula Adriana Pedroso dos Santos
CET - Centro do Empreendedor e Trabalhador Rafaele Cecília Torqueti de Camargo

Parágrafo Único: No período de férias ou impedimento dos mesmos, o Prefeito Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respectiva requisição de empenho.

Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens, fica limitado em até R$ 300,00 (trezentos reais), salvo casos extraordinários, autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal.

Parágrafo Único: O valor estipulado no "caput" deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde, estabelecendo-se a ela o valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), assim como a Diretoria de Esportes e a Diretoria de Turismo, estabelecendo-se a eles o valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), e à Chefia de Gabinete, estabelecendo-se a ela o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Artigo 3º - A prestação de contas se dará na forma da Lei Municipal nº 3752/2006.

Artigo 4º - Sob pena de multa, os servidores responsáveis pelo adiantamento de valores prestarão contas do recurso sendo que o prazo não deverá exceder a 45 dias a contar do recebimento do adiantamento. Nos casos de despesas de viagem este prazo fica dilatado até o retorno do agente.

Artigo 5º - Não será concedido qualquer adiantamento ao servidor que esteja em atraso com prestação de contas de valores anteriormente concedidos.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7Q - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto sob número 8911/2022. 

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 20 de janeiro de 2025

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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