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DECRETO Nº 9870, 22 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 22/01/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto nº 9870, de 22 de janeiro de 2025.
"Dispõe sobre a Criação de Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e dás outras providências."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:
• A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96}, especialmente o disposto no Art. 58 e seguintes;
• O Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado e demais legis lações pertinentes;
• A necessidade de garantir a inclusão e o pleno acesso à educação aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
DECRETA:
Art.1º Ficam criadas, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino, as Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE), destinadas ao apoio aos alunos que demandem recursos pedagógicos e de acessibilidade específicos nas seguintes Unidades Escolares:
a) EMEF "Profª Maria Helena Guazzelli Rosa"- Código INEP 35410597
b) EMEIEF "Profª Anna Ruth Leite Fragnan"- Código INEP 35472438
c) EMEIEF "Profª Myriam Silva Bastos" -Código INEP 35274549
Art. 2º As salas de AEE terão como objetivo:
l - Identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras para a plena participação dos alunos no ambiente escolar;
ll - Oferecer atendimento complementar ou suplementar ao ensino regular, conforme especificidades de cada estudante;
Ill - Promover a inclusão e a equidade no acesso às oportunidades educacionais.
Art. 3º A oferta do AEE será realizada no turno contrário ao das aulas regulares, observando se a individualidade e as necessidades de cada aluno.
Art. 4º Os profissionais que atuarão nas salas de AEE deverão possuir formação específica em educação especial, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação .
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de janeiro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.