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DECRETO Nº 9886, 30 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 30/01/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto n º 9886 de 30 de janeiro de 2025 .
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º Inciso Ill da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com abertura de ficha com recurso estadual nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
10. 3010009 .2 060 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente .. . .... .. . R$ 15.000 ,00
Total .. . .... . ............................ . ............................ R$ 15. 000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02- Departamento de Atenção a Saúde
31010.3010009.2060 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv para Dist Gratuita ..... R$15.000,00
Total .............. . . .... ...... ..... ....... ............ . .... .......... R$ 15.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orça mento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de janeiro de 20 25
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.