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DECRETO Nº 9889, 31 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 31/01/2025
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto nº 9889, de 31 de janeiro de 2025.
"Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 9535/2024 - Permissão de Uso do imóvel localizado na Rua
Simão Vieira de Moraes, 1851, Alto de Piedade, Piedade/SP"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO a necessidade pública imediata de uso do referido bem pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, pelos motivos indicados no expediente nº 1006/ 2025.
DECRETA:
Art. 1º A revogação do Decreto nº 9535/2024 e com isso a extinção da Permissão de Uso nele prevista, a partir da publicação deste ato normativo.
Art. 2º Ficam mantidas as disposições quanto à inexistência de indenizações por benfeitorias realizadas pelo permissionário e quanto à obrigação do permissionário pelo pagamento de eventuais danos ocorridos nesse bem pelo seu mau uso e pelas contas de água, luz, internet e telefonia do período que ocupou esse imóvel.
Art. 3º O permissionário deve ser comunicado desta revogação, por meio de notificação, para cumprimento da formalidade prevista no Decreto nº 9535/ 2024
Art. 4º O prazo que o permissionário possui para desocupação do bem é de 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte da publicação deste decreto .
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 31 de janeiro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.