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DECRETO Nº 9895, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 10/02/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9895 de 10 de fevereiro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º Inciso ll da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 3.951,00 (três mil, novecentos e cinquenta e um reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.01- Dependências do Gabinete
02.01.03 - Fundo Social de Solidariedade
19 08.2440002.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .............. R$ 1.000,00
02.08 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.08.01 - Secretaria de Obras
354 04.1220010.2064 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... . .... .. ...... R$ 51,00
02.11 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01 - Secretaria de Desenvolvimento Social
482 08.2440013.2087 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .............. R$ 2.500,00
02. 11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
502 08.2440013.2089 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ......... .. .... R$ 400,00
Total ......................................................... . .... .. . R$ 3.95 1,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.01 - Dependências do Gabinete
02.01.03 - Fundo Social de Solidariedade
18 08.2440002.2007 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF ..... .. .. ..... R$ 1.000,00
02.08 - Secreta ria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.08.01 - Secretaria de Obras
352 04.1220010.2064 3.3.90.30.00 Material de Consumo ... .. . ............. .. ... R$ 51,00
02.11 -Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01 - Secretaria de Desenvolvimento Social
48108.2440013.2087 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF ..... .... ..... R$ 2.500,00
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
499 08.2440013.2089 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF...... . ........ $ 400,00
Total ............ . .. . ............... .... .................. ......... . .. R$ 3.951,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de fevereiro de 2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.