Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Quarta, 17 de junho de 2026
19°
Quarta, 17 de junho de 2026
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 24/03/2025 às 15h21
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9363, 05 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 05/10/2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Decreto nº 9363 de 05 de outubro de 2023.

"Regulamenta o comércio eventual no Dia de Finados". Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que, anualmente, no dia 02 de novembro, "DIA DE FINADOS", há muitas solicitações dos espaços públicos que circundam os cemitérios;

CONSIDERANDO a necessidade de se organizar a referida utilização de espaço público pelo comércio ambulante eventual, devidamente autorizado;

DECRETA:

Art. 1º As distribuições dos espaços públicos existentes em torno dos Cemitérios Municipais, para os comerciantes eventuais, se darão por sorteios.

Art. 2º As senhas serão retiradas no dia 17 de outubro no paço municipal, somente pelos comerciantes cadastrados no Setor de Cadastro Mobiliário da municipalidade, a partir das 8:00hs até as 9:00hs, e o sorteio será efetuado às 9:30 hs.

Art. 3º Para os comerciantes que não são cadastrados no Setor de Cadastro Mobiliário da municipalidade, as senhas serão retiradas no dia 18 de outubro no Paço Municipal, a partir das 8:00hs até as 9:00hs, e o sorteio será efetuado às 9:30 hs.

Art. 4º Os sorteios serão realizados nos dias acima estabelecidos para cada categoria, no Paço Municipal, na Diretoria de Tributos e Arrecadação.

Art. 5º O espaço público será marcado no mesmo dia do sorteio, somente pelo próprio contribuinte e serão lançadas as taxas que deverão ser apresentadas quitadas na Diretoria de Tributos até o dia 31 de outubro de 2023.

Art. 6º Será somente concedido a cada comerciante a metragem de 5m X 2m, totalizando 10m2.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 05 de outubro de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10280, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Feira da Mulher Empreendedora de Piedade e dá outras providências." 26/11/2025
DECRETO Nº 10209, 09 DE OUTUBRO DE 2025 Regulamenta o comércio eventual no Dia de Finados". 09/10/2025
DECRETO Nº 10198, 02 DE OUTUBRO DE 2025 Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14. 133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública municipal nas categorias de 02/10/2025
DECRETO Nº 9921, 06 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Informações Turísticas do Município e dá outras providências" 06/03/2025
DECRETO Nº 9776, 16 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 4.834, de 19 de outubro de 2023, que autoriza o uso oneroso dos próprios públicos municipais que especifica, e dá outras providências. 16/10/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9363, 05 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 9363, 05 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (15) 3244-8400
Endereço: Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200 | CEP: 18170-957
Atendimento de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas.
CNPJ: 46.634.457/0001-59
Prefeitura de Piedade / SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia