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DECRETO Nº 9922, 06 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 06/03/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9922 d e 06 de março de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º Inciso Ill da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.01- Secretaria de Educação
165 12.3610007 .2036 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...................... R$ 1.800,00
02.06.05 - Creches
23012.3650007.2046 3.3.90.30.00 Mate ri al de Consumo . ...... ............. .. R$ 22.000,00
Total .................. . ................. . ...... . .................. .. R$ 23.800,00
Art. 2º. Para atender as despesa s com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.01- Secretaria de Educação
168 12.3610007.203 6 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .............. R$ 1.800,00
02.06.05 - Ensino Fundamental
202 12.3610007.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ....................... R$ 22.000,00
Total ...... . ...... . ..................................... . ............ R$ 23.800,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de março de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.