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DECRETO Nº 9975, 30 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 30/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Decreto nº 9975 de 30 de abril de 2025.

"Reajusta os valores do auxílio transporte universitário."
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.351, de 18 de setembro de 2014, e suas alterações posteriores, e Considerando que o Decreto Municipal nº 6.283, de 14 de maio de 2015, fixou os valores do
auxílio transporte universitário em R$ 108,00 (cento e oito reais) e R$ 72,00 (setenta e dois reais), conforme a renda familiar dos estudantes beneficiários; Considerando que o auxílio transporte universitário constitui relevante instrumento de apoio à formação acadêmica dos jovens do município, promovendo o acesso ao ensino técnico e superior em outras localidades; Considerando a necessidade de atualização dos valores concedidos, tendo em vista a evolução dos custos com transporte intermunicipal e a valorização contínua dos estudantes que se dedicam à qualificação profissional;
Considerando o compromisso da Administração Municipal com a ampliação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à educação, observada a compatibilidade com as disponibilidades orçamentárias;

DECRETA:

Art. 1º Os valores do auxílio transporte universitário destinado aos estudantes de cursos de nível técnico e superior passam a vigorar nos seguintes termos:

l - R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais), para estudantes cuja renda familiar mensal per capita seja superior a 3 (três) salários mínimos; ll - R$ 193,00 (cento e noventa e três reais), para estudantes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 3 (três) salários mínimo

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 6.283, de 14 de maio de 2015.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 30 de abril de 2025

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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