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DECRETO Nº 10010, 03 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 03/06/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10.010 de 03 de junho de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.01 - Secretaria de Administração
84 04.1230005.20213.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF .... .......... R$ 5.500,00
Total . . ..... . ................. . ... . ...... . ............... . ..... . ...... R$ 5.500,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.01- Secretaria de Administração
8104.1230005.20213.3.20.41.00 Contribuições ...... . .. . .. . .. . ............. R$ 5.500,00
Total . ........... . .... . .............. . .. . .. . ............... . .......... R$ 5.500,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de junho de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.