Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Quarta, 03 de setembro de 2025
14°
27°
Quarta, 03 de setembro de 2025
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 20/08/2025 às 10h41
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10096, 31 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 31/07/2025
Assunto(s): Revogação do Decreto
Em vigor
DECRETO Nº 10096, DE 31 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 118, de 26 de dezembro de 1972.

RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Decreto Municipal nº 118, de 26 de dezembro de 1972, declarou como zona de turismo e recreio a área útil marginal da atual represa de ltupararanga, com base no Decreto Federal nº 59.428, de 27 de outubro de 1966;

Considerando que o referido Decreto nº 118/72 deixou de produzir efeitos diante das novas diretrizes do Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 4716/2021, que redefiniu os macrozoneamentos ambiental e urbanístico do Município, absorvendo a área outrora abrangida pela norma revogada;

Considerando que, por força da Lei Complementar nº 4716/2021, a área definida no Decreto nº 118/72 passou a integrar a Macrozona de Chácaras, conforme previsto no art. 44 e seus incisos, bem como nos anexos ll e Ill da referida lei;

Considerando que a permanência formal do Decreto nº 118/72 no ordenamento jurídico municipal, apesar de sua ineficácia prática, pode gerar dúvidas ou interpretações equivocadas;

Considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica do Município, que opinou pela revogação formal do Decreto nº 118/72, a fim de garantir segurança jurídica e coerência normativa;

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto nº 118, de 26 de dezembro de 1972.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de julho de 2025.

Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em exercício
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9902, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 "Revoga o Decreto nº 9.280, de 24 de agosto de 2023." 13/02/2025
DECRETO Nº 9889, 31 DE JANEIRO DE 2025 "Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 9535/2024 - Permissão de Uso do imóvel localizado na Rua Simão Vieira de Moraes, 1851, Alto de Piedade, Piedade/SP" 31/01/2025
DECRETO Nº 9596, 13 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal n.º 9583 de 06 de junho de 2024, conforme especifica 13/06/2024
DECRETO Nº 9400, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 "Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal n.º 9398 de 16 de novembro de 2023, conforme especifica". 17/11/2023
DECRETO Nº 8708, 01 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal n.º 5.967 de 08 de janeiro de 2014, conforme especifica 01/07/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10096, 31 DE JULHO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 10096, 31 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia