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DECRETO Nº 10096, 31 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 31/07/2025
Assunto(s): Revogação do Decreto
DECRETO Nº 10096, DE 31 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 118, de 26 de dezembro de 1972.
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto Municipal nº 118, de 26 de dezembro de 1972, declarou como zona de turismo e recreio a área útil marginal da atual represa de ltupararanga, com base no Decreto Federal nº 59.428, de 27 de outubro de 1966;
Considerando que o referido Decreto nº 118/72 deixou de produzir efeitos diante das novas diretrizes do Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 4716/2021, que redefiniu os macrozoneamentos ambiental e urbanístico do Município, absorvendo a área outrora abrangida pela norma revogada;
Considerando que, por força da Lei Complementar nº 4716/2021, a área definida no Decreto nº 118/72 passou a integrar a Macrozona de Chácaras, conforme previsto no art. 44 e seus incisos, bem como nos anexos ll e Ill da referida lei;
Considerando que a permanência formal do Decreto nº 118/72 no ordenamento jurídico municipal, apesar de sua ineficácia prática, pode gerar dúvidas ou interpretações equivocadas;
Considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica do Município, que opinou pela revogação formal do Decreto nº 118/72, a fim de garantir segurança jurídica e coerência normativa;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto nº 118, de 26 de dezembro de 1972.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de julho de 2025.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.