Lei nº 4917 de 25 de junho de 2025.
"Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Turismo de Piedade e dá outras providências."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Turismo de Piedade, elaborado pela Diretoria de Turismo e aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo- COMTUR, em consonância com as disposições da Le i Complementar Estadual nº 1. 261, de 29 de abril de 2015.
Parágrafo único. O Plano Diretor de Turismo de Piedade passa a vigorar conforme o conteúdo constante do Anexo 1 desta lei.
Art. 2º O Plano Diretor de Turismo de Piedade deverá ser revisado a cada 3 (três) anos, após a vigência da presente lei.
Art. 3º Fica o Município de Piedade autorizado a realizar os investimentos necessários para a execução do Plano Diretor de Turismo de Piedade, em parceria com o setor privado local.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Ficam expressamente revogada s as Leis Municipais nº 4.415, de 16 de dezembro de 2015, e nº 4.732, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na d ata de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de junho de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho