Lei nº 4924 de 25 de setembro de 2025.
"Institui a elaboração de dados estatísticos sobre a violação de direitos contra a criança e o adolescente, na forma que especifica."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1° O Poder Executivo elaborará e publicará, estatísticas periódicas, com intervalo não superiores a 12 (doze) meses, sobre violação de direitos praticados contra a criança e ao adolescente no município de Piedade.
§ 1° Deverão ser tabulados todos os dados em que conste qualquer agressão aos direitos em que a vítima seja criança ou adolescente em que qualquer unidade da administração pública municipal tenha conhecimento e também junto aos conselhos tutelares .
§ 2° A metodologia utilizada na tabulação que trata o caput deverá seguir um padrão único para a coleta e a tabulação dos dados.
§ 3° A tabulação deverá conter os seguintes dados, além de outros que se fizerem necessários:
l - faixa etária da criança ou adolescente;
ll - região ou bairro da criança ou adolescente;
Ill - tipo de violação;
IV - providências tomadas, dentre outras:
a) Acolhimento;
b) Advertência ;
c) Ajuizamento de ação ;
d) Encaminhamento para outros setores do poder público;
e) Ações criminais .
V - gravidez na adolescência;
VI - evasão escolar.
Art. 2º Os dados coletados deverão estar centralizados e disponíveis para acesso a qualquer interessado.
Art. 3° O chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei , nos termos do inciso IV do art. 60 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de setembro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Wandi Augusto Rodrigues